Corretores de Imóveis não vendem imóveis, mas intermedeiam a negociação. Quem vende o imóvel é o proprietário. Lei nº 6530/78, Artigo 3º. Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho e Emprego descreve sumariamente as atividades do Corretor de Imóveis:
CBO Cód. Nº 3546: intermediar compra, venda, locação e administração de imóveis e ainda, solicitar documentação. Para tanto, entrevistam clientes, pesquisam mercado e captam imóveis e elaboram estratégias de comercialização. Podem assessorar os clientes após transação imobiliária
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